Prazo do ITCMD: descubra se sua família já está na multa
O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre a transmissão de bens por herança ou doação. No inventário, ele precisa ser apurado, declarado à Secretaria da Fazenda e recolhido antes que a partilha possa ser lavrada em cartório e registrada.
A Lei estadual nº 10.705/2000 prevê multa quando o inventário demora a ser aberto: 10% sobre o imposto após 60 dias do falecimento e 20% após 180 dias, além de juros e correção monetária sobre o valor devido.
O imposto pode ser parcelado em até 12 vezes pelo portal da SEFAZ-SP, o que ajuda famílias que não têm o valor integral disponível no momento da abertura. Organizar os documentos cedo reduz o custo total do processo.
Simulador de prazo do ITCMD
Simulação informativa com base na Lei estadual nº 10.705/2000. Não substitui a análise do caso; a base de cálculo, isenções e juros dependem da situação concreta.
ITCMD
Perguntas frequentes sobre o ITCMD
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado pelo Estado quando bens são transmitidos por herança ou doação. Ele precisa ser apurado e recolhido para que o inventário seja concluído.
Em São Paulo a alíquota é de 4% sobre a base de cálculo dos bens transmitidos, observadas as isenções e regras previstas na Lei estadual nº 10.705/2000.
A legislação paulista prevê multa por atraso: 10% sobre o imposto quando o inventário não é aberto em 60 dias do falecimento, e 20% após 180 dias, além de juros e correção sobre o valor devido.
Sim. O ITCMD pode ser parcelado em até 12 vezes pelo portal da SEFAZ-SP, conforme as regras vigentes para o pedido de parcelamento.