Aposentadoria por Idade
65 anos (homens) / 62 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição.
Atuamos em pedidos administrativos, recursos e ações judiciais junto ao INSS e à Justiça Federal, com análise técnica do histórico contributivo e acompanhamento próximo de cada etapa.
Falar com uma advogadaEspecialidade
Orientamos e representamos segurados do INSS em todas as fases administrativas e judiciais — desde a análise do direito até a concessão do benefício.
65 anos (homens) / 62 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição.
Análise das regras de transição da Reforma da Previdência aplicáveis ao seu histórico de contribuições.
Antiga aposentadoria por invalidez — para casos de incapacidade total e definitiva para o trabalho.
Auxílio-doença para incapacidade temporária. Exige carência mínima de 12 contribuições.
Indenização mensal para sequelas permanentes que reduzem a capacidade laboral do segurado.
120 dias de benefício para seguradas empregadas, MEI e contribuintes individuais.
Benefício devido aos dependentes do segurado falecido, conforme as regras vigentes.
Um salário mínimo para idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência, com renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Correção de benefícios negados, mal calculados ou com direito adquirido não reconhecido pelo INSS.
Diferenciais
Avaliamos o histórico de contribuições e os requisitos do benefício antes de qualquer pedido.
Você entende cada etapa administrativa e judicial, sem jargão desnecessário.
Sede em Hortolândia e atendimento por videoconferência para outras cidades.
Dúvidas
Sim. A negativa administrativa não é definitiva. É possível recorrer na esfera administrativa (JEFP) ou ingressar com ação judicial. O prazo e a estratégia dependem do tipo de benefício e do motivo da negativa — por isso é importante consultar um advogado especializado.
Não é obrigatório para o pedido inicial. No entanto, contar com assessoria jurídica desde o início reduz significativamente o risco de erros no requerimento.
Depende do tipo de benefício e se é via administrativa ou judicial. Processos na Justiça Federal podem levar de 1 a 4 anos. A via administrativa costuma ser mais rápida, mas nem sempre bem-sucedida sem orientação adequada.
Sim. Benefícios concedidos com cálculo incorreto ou sem considerar todos os períodos de contribuição podem ser revistos. O prazo decadencial é de 10 anos a contar do primeiro pagamento — por isso a análise técnica deve ser feita o quanto antes.
A consulta inicial é realizada mediante agendamento. Nessa conversa, analisamos brevemente o seu caso, esclarecemos dúvidas e apresentamos os próximos passos. Os honorários são discutidos de forma transparente antes de qualquer contratação — sem surpresas.
Sim. Realizamos atendimento por videoconferência para clientes em qualquer cidade do Brasil. A distância não é um obstáculo — atendemos pessoas de diversas regiões do país pelo WhatsApp, de forma totalmente remota.
Tem dúvidas sobre seu caso? Fale diretamente com uma das advogadas.
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